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sábado, 4 de maio de 2013

Email aos Presidentes da NOVARTIS



For Mr. Adib Jacob and Mr. Joseph Jimenez of Novartis

WHO WILL PAY ME THE AMOUNT OF THAT DEBT?

Leaving aside the intermittent partially fanciful justifications of NOVARTIS, wondering just who will pay me for the damage? I assume that few of you know - with infinitesimal property - what is ADHD. But will Mr. JACOB ADIB has a child with ADHD? What about Magnificent Mr. JOSEPH JIMENEZ, had he heard that Ritalin is missing in Brazil? And he will use daily Ritalin or - just like any other miniature knowledgeable - also knows that the Concerta extended release (manufactured by Janssen-Cilag) is infinitely superior action of Ritalin LA?
And after all - which of the two noble uncompromising - will pay what you owe me?
You already investing values as high as obscure patent lifetime to buy records, handle support research, finance associations, produce booklets for merchandisings in schools, CERTAINLY - with its equity estimated at U.S. $ 65.940 billion - will not make the slightest lack Indemnizarem me for damages and / or damage.
__________
Para o Sr. Adib Jacob e o Sr. Joseph Jimenez da Novartis


QUEM VAI ME PAGAR O VALOR DESSA DÍVIDA?

Deixando parcialmente de lado as intermitentes justificativas fantasiosas da NOVARTIS, queria saber apenas quem vai me pagar pelo prejuízo? Presumo que poucos entre vocês saibam – com infinitésima propriedade – o que é TDAH.  Mas será que o Sr. ADIB JACOB tem um filho com TDAH?  E quanto ao Magnificente SR. JOSEPH JIMENEZ, será que ele já ouviu falar que está faltando Ritalina no Brasil? E será que ele usa diariamente a Ritalina ou – assim como qualquer outro diminuto conhecedor – também sabe que a liberação prolongada do Concerta (fabricado pela Janssen-Cilag) é infinitamente superior a ação da Ritalina LA?
E afinal – qual dos dois nobres descompromissados – vai pagar o que me deve?
Vocês já investem valores tão elevados quanto obscuros para comprar registros patentários vitalícios, manipular apoiar pesquisas, financiar associações, produzir cartilhas para Merchandisings em escolas, CERTAMENTE – com seu patrimônio liquido estimado em U$ 65,940 bilhões – não fará a mínima falta me Indemnizarem pelos prejuízos e/ou danos sofridos.


Email enviado ao Ministro Da Saúde sobre a falta de Respeito e da Ritalina 10mg



Excelentíssimo Sr. Dr. Alexandre Padilha
Ministro da Saúde do Brasil.

Respeitosamente, dirijo-me a V. Ex.ª com a diminuta esperança de conseguir compreender – o que até agora sequer foi explicado – sobre o que está acontecendo de fato, entre a indústria farmacêutica Novartis, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a ausência do medicamento Ritalina 10mg (cloridrato de metilfenidato) e essa tamanha falta de respeito. Além da ausência de alguma justificativa menos inverossímil entre as poucas divulgadas. Por conseguinte, com intento de fazer o possível para inteirar V. Ex.ª sobre todos os fatos já expostos transcrevo logo abaixo o mesmo e-mail encaminhado à ANVISA, Novartis e ao Ministério Público.  Seguido ainda com cópia para Secretaria de Atenção à Saúde, à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, à Coordenação-Geral de Planejamento e OrçamentoaoDepartamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS.

Desde já,
Com meus sinceros agradecimentos,
Marcus Deminco
Salvador – BA, 4 de Maio de 2013.

_____

Quinta-feira, 2 de maio de 2013.
Prezados (as) Srs. (as). Bom dia!

Chamo-me Marcus Deminco, sou Psicólogo, Escritor, autor do livro, EU E MEU AMIGO DDA (Autobiografia de um portador do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade); Dr. h.c. em TDAH, Tutor de Programação Neurolinguística, Prof. de Educação Física e tenho Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Será que alguns de vocês já ouviram falar alguma coisa sobre isso? Eu prefiro presumir que sim. Pois somente assim, poderei camuflar a minha certeza para não admitir como provável a coexistência de alguma forma negligente de omissão: nem fantasiada de descaso e/ou malvestida de ignorância. E embora restem ainda alguns cacarecos com um cheiro forte de conivência, eu acredito – apenas para aparentar a simpatia de um idiota passivo – que se ouviram falar, possivelmente não escutaram o que ouviram ou aprenderam com quem não sabia, e quando se aprende algo errado com a certeza de que é o correto, inevitavelmente, acabamos cometendo inúmeros equívocos sem nem saber o que está errado.

O pior, porém, é quando a presunção do pensar que se sabe torna-se maior do que a consciência de enxergar os primitivos erros. Tende-se a cometer cada vez novos erros em evolutivas proporções. E no momento em que algo de muito grave acontece, como possivelmente agora, por não julgarmos sua conduta descurada, instintivamente sairemos procurando quem cometeu a nossa culpa. Como dizia Nietzsche: As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.

Sempre que sou convidado por algum veiculo de comunicação para conceder uma entrevista falando sobre o TDAH, acabo me defrontando com algumas indagações perigosas de serem respondidas. Não apenas pelas suas possíveis consequências, mas, principalmente, porque elas deveriam ser respondidas por alguns de vocês. Entretanto, se ninguém até agora falou nada sobre o que sempre falaram tanto, atrevo-me a falar pela mudez de vocês. Pois, como vaticinava Luther King: A covardia coloca a questão: É SEGURO? O comodismo coloca a questão: É POPULAR? A etiqueta coloca a questão: É ELEGANTE? Mas a consciência coloca a questão: É CORRETO? E chega a uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a ATITUDE CORRETA.

E seguindo os brados da minha consciência, em respeito ao desrespeito que – tanto a ANVISA quanto a Novartis e seus apadrinhados patrocinados – estão destratando os milhões de brasileiros que possuem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, decidi atender aos apelos incontroláveis do meu córtex orbito frontal e escrever-lhes de forma aberta. Disponibilizando o conteúdo deste e-mail no linkhttp://marcusdeminco.blogspot.com.br/2013/05/para-anvisa-novartis-e-mpf.html. Assim – além de tentarem elucidar algumas questões que já deveriam ter sido esclarecidas – vocês poderiam aproveitar para definir uma resposta sóbria entre nenhuma sensata que possa relatar como ocorreu o que nunca houve. Ou talvez, como quem sabe daquilo que não se conhece, possam ainda conseguir explicar o inexplicável.

Admitindo, de antemão, a minha juridicidade totalmente ignorante – mas ignorantemente consciente das gravidades dos fatos – solicito ainda, respeitosamente ao MINISTÉRIO PÚBLICO que apure o quanto existe de verdade entre todos esses achismos (sobretudo, concernente aos fatos inseridos nos links 2 e 3).

1. Sobre a falta de Ritalina 10mg e as contraditórias justificativas.


http://marcusdeminco.blogspot.com.br/2013/05/a-falta-de-ritalina-10mg-e-as.html#links


2. ANVISA X NOVARTIS. HOUVE CRIME?

 

3. Será que a ANVISA NÃO Sabia?


4. Quanto ao excesso no consumo de Metilfenidato no Brasil.

5. Sugestões para NOVARTIS.

6. Sugestões para ANVISA.

7. Recado aos RENOMADOS especialistas.


Atenciosamente,
-- 


Marcus Deminco

quinta-feira, 2 de maio de 2013

DENÚNCIA: Email aberto à ANVISA, NOVARTIS e ao MPF





Quinta-feira, 2 de maio de 2013.
Prezados (as) Srs. (as). Bom dia!
Chamo-me Marcus Deminco, sou Psicólogo, Escritor, autor do livro, EU E MEU AMIGO DDA (Autobiografia de um portador do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade); Dr. h.c. em TDAH, Tutor de Programação Neurolinguística, Prof. de Educação Física e tenho Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Será que alguns de vocês já ouviram falar alguma coisa sobre isso? Eu prefiro presumir que sim. Pois somente assim, poderei camuflar a minha certeza para não admitir como provável a coexistência de alguma forma negligente de omissão: nem fantasiada de descaso e/ou malvestida de ignorância. E embora restem ainda alguns cacarecos com um cheiro forte de conivência, eu acredito – apenas para aparentar a simpatia de um idiota passivo – que se ouviram falar, possivelmente não escutaram o que ouviram ou aprenderam com quem não sabia, e quando se aprende algo errado com a certeza de que é o correto, inevitavelmente, acabamos cometendo inúmeros equívocos sem nem saber o que está errado.
O pior, porém, é quando a presunção do pensar que se sabe torna-se maior do que a consciência de enxergar os primitivos erros. Tende-se a cometer cada vez novos erros em evolutivas proporções. E no momento em que algo de muito grave acontece, como possivelmente agora, por não julgarmos sua conduta descurada, instintivamente sairemos procurando quem cometeu a nossa culpa. Como dizia Nietzsche: As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.
Sempre que sou convidado por algum veiculo de comunicação para conceder uma entrevista falando sobre o TDAH, acabo me defrontando com algumas indagações perigosas de serem respondidas. Não apenas pelas suas possíveis consequências, mas, principalmente, porque elas deveriam ser respondidas por alguns de vocês. Entretanto, se ninguém até agora falou nada sobre o que sempre falaram tanto, atrevo-me a falar pela mudez de vocês. Pois, como vaticinava Luther King: A covardia coloca a questão: É SEGURO? O comodismo coloca a questão: É POPULAR? A etiqueta coloca a questão: É ELEGANTE? Mas a consciência coloca a questão: É CORRETO? E chega a uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a ATITUDE CORRETA.
E seguindo os brados da minha consciência, em respeito ao desrespeito que – tanto a ANVISA quanto a Novartis e seus apadrinhados patrocinados – estão destratando os milhões de brasileiros que possuem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, decidi atender aos apelos incontroláveis do meu córtex orbito frontal e escrever-lhes de forma aberta. Disponibilizando o conteúdo deste e-mail no link: http://marcusdeminco.blogspot.com.br/2013/05/para-anvisa-novartis-e-mpf.html .Assim – além de tentarem elucidar algumas questões que já deveriam ter sido esclarecidas – vocês poderiam aproveitar para definir uma resposta sóbria entre nenhuma sensata que possa relatar como ocorreu o que nunca houve. Ou talvez, como quem sabe daquilo que não se conhece, possam ainda conseguir explicar o inexplicável.
Admitindo, de antemão, a minha juridicidade totalmente ignorante – mas ignorantemente consciente das gravidades dos fatos – solicito ainda, respeitosamente ao MINISTÉRIO PÚBLICO que apure o quanto existe de verdade entre todos esses achismos (sobretudo, concernente aos fatos inseridos nos links 2 e 3).

1. Sobre a falta de Ritalina 10mg e as contraditórias justificativas.


http://marcusdeminco.blogspot.com.br/2013/05/a-falta-de-ritalina-10mg-e-as.html#links



2. ANVISA X NOVARTIS. HOUVE CRIME?



3. Será que a ANVISA NÃO Sabia?



4. Quanto ao excesso no consumo de Metilfenidato no Brasil.



5. Sugestões para NOVARTIS.



6. Sugestões para ANVISA.



7. Recado aos RENOMADOS especialistas.




8. Alguns crimes praticados pela NOVARTIS por todo mundo
http://marcusdeminco.blogspot.com.br/2013/05/alguns-crimes-praticados-pela-novartis.html



Atenciosamente,
Marcus Deminco


Aos RENOMADOS especialistas.



Mesmo sem citar seus renomes, certamente muitos saberão reconhecê-los entre o repentino silêncio da boa conveniência. Todavia, defender, apoiar, lutar e LUCRAR por uma causa com tamanha lassidão é como ser um soldado sem farda no meio de um campo de batalha esperando o exército com maior poder de artilharia para migrar, mesmo que o outro tenha bem mais soldados. Talvez, seja até a melhor estratégia de guerra, mas certamente, jamais será a mais honrosa.


SUGESTÕES PARA ANVISA




1. O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é algo muito sério para ser tratado com tamanho descaso e desrespeito;

2. Indubitavelmente – apesar de tudo – o Metilfenidato é mesmo o melhor psicotrópico (não o único) para o Tratamento do TDAH. Entretanto, não podemos ficar a mercê desde 1988 apenas de uma Indústria Farmacêutica tão descompromissada quanto a Novartis.

3. Afinal, além da STRATTERA (Atomoxetina), primeira droga não pertencente à classe dos psicoestimulantes, oficialmente aprovada nos EUA para tratamento do TDAH em crianças, adolescentes e adultos, com lançamento previsto para o Brasil desde 2004, o que está faltando também para importarmos os Genéricos da Ritalina de 10mg, como por exemplo, Attenta, Medikinet, Metadate, Methylin, Penid, Rubifen, Focalin...? E quanto aos genéricos dos Metilfenidatos de Longa duração, como o Watson metilfenidato ER, Teva-Metilfenidato ER-C, Equasym XL, Medikinet XL, Metadate CD, Rubifen SR?

4. Todavia, se pretenderem minorar e/ou coibir o uso não medicamentoso (sobretudo o uso recreativo) se os comprimidos não podem ser revestidos, verifiquem a existência de outros EXCIPIENTES quimicamente compatíveis com o Metilfenidato. Por exemplo, se os EXCIPIENTES da Ritalina de 10mg são: fosfato tricálcico, lactose, amido, gelatina, estearato de magnésio e talco. Talvez não modifique tanto trocá-los por Estearato de magnésio, amido, croscarmelose sódica, lactose ou por croscarmelose sódica, hipromelose, povidona, palmitato de estearato glicerol, celulose microcristalina, macrogol, dióxido de titânio e macrogol 400.


SUGESTÕES PARA NOVARTIS



1.  JAMAIS confunda TDAH como sinônimo de idiota;


2.  JAMAIS peça para que uma pessoa com TDAH telefone para um número 0800 que ninguém atende;



3.  Quando não tiver algo sóbrio, verídico ou objetivo para responder JAMAIS copie e cole a mesma resposta para todas as perguntas enviadas por e-mails;


4.  Procurem se informar melhor sobre os remédios que vendem;



5.  Insira também na bula da Ritalina: Interromper o Medicamento pode causar danos à própria Novartis;

EXCESSO NO CONSUMO DE METILFENIDATO NO BRASIL.



Por que o consumo de Metilfenidato subiu 75% de 2009 a 2011? Se de Set./2007 a Out/2008 foram vendidas 1.238.064 caixas, enquanto de Set./2011 a Out./ 2012 as vendas aumentaram para 1.853.930 caixas, existem alguns motivos – ao menos – razoavelmente óbvios...

Embora alguns RENOMADOS especialistas precisem dizer de qualquer jeito, através de qualquer matemática mirabolantemente inventada, que não houve excesso. Afirmando, inclusive que pela prevalência do TDAH, mesmo com essas 1.853.930 caixas, mais de três milhões de portadores estariam sem tratamento no país. Acredito que talvez, até pela necessidade de inventar estatísticas justificáveis, eles acabem ignorando outros dados: se a cada caixa vendida de psicotrópico, duas outras são adquiridas de maneira ilegal no Brasil, e se não estou enganado (embora às vezes eles até me enganem), os Metilfenidatos fornecidos ao SUS também não são contabilizados como eles podem assegurar esses números?

PRIMEIRO para constatar se existe um excesso no consumo do Metilfenidato no Brasil, seria necessário saber o número de pessoas diagnosticadas e quantas delas estão sendo tratadas com o Metilfenidato. Posteriormente, verificar se o aumento no consumo teria sido superior a prevalência do TDAH. O problema, entretanto, começa exatamente a partir daí: os índices concernentes a prevalência do TDAH no Brasil, em sua grande maioria, são manipulados e difundidos em cartilhas e pseudoartigos patrocinados pelas próprias indústrias farmacêuticas. Você contrariaria o seu chefe? POIS ELES TAMBÉM NÃO!

Para Miguelote (2008) à medida que a produção econômica passou a depender da ciência como valor, a articulação entre a indústria farmacêutica e a indústria do conhecimento configurou-se numa poderosa engrenagem sustentada por estratégias de marketing. Assim, a produção de conhecimento médico, legitimado cientificamente através de pesquisas, alimenta a produção de artigos, garantindo, ao mesmo tempo, circulação de conhecimento e venda de medicamentos. Segundo essa mesma autora, a maioria dos ensaios clínicos para testar novos medicamentos ou novos procedimentos, patrocinados pela indústria, é feita a partir de protocolos que são elaborados e analisados pelo patrocinador. O pesquisador recebe a função de recrutar pacientes. Os médicos entrevistados afirmaram receber remuneração por paciente captado sem acesso à análise dos dados ou elaboração do artigo. Em algumas pesquisas, o valor é preestabelecido e mensal.

Observamos que potenciais conflitos de interesse das publicações são raramente mencionados. Apenas oito artigos científicos tornam explícitos os financiamentos dos laboratórios fabricantes. Outro artigo apenas agradece o financiamento do laboratório fabricante. Pesquisando, em cada artigo, cada autor, observamos que o número de artigos que deveriam apresentar conflitos de interesse por receberem financiamento dos laboratórios, ou por possuírem coautoria dos fabricantes, seria de 27 artigos, o que representa 87% dos artigos científicos analisados [...] Acreditamos que o financiamento velado dos laboratórios fabricantes em quase todas as publicações sobre os usos do metilfenidato é uma grave questão ética e que requer maiores cuidados na aceitação dos resultados. Por que estes financiamentos são reiteradamente negados? Os artigos que não são patrocinados pelos laboratórios correspondem praticamente aos artigos que não abordam o tema do TDAH. Os grupos de pesquisa sobre o TDAH no Brasil são todos patrocinados pelos fabricantes dos produtos. Mas como fica esta relação entre interesses econômicos e as ações em saúde? A divulgação das pesquisas científicas brasileiras sobre os usos do metilfenidato parece estar subordinada aos interesses comerciais que constantemente insistem em negar. (ORTEGA, F. et al., 2010).

Além de algumas ‘campanhas esclarecedoras’ realizadas dentro das escolas. Conforme destacou Tainah Medeiros, através de uma matéria disponível no site do Dr. Drauzio Varella:

Na contramão de minimizar a preocupação que deve ser despendida com o diagnóstico do transtorno, existem boatos de que a farmacêutica Novartis faça campanhas em escolas alertando sobre os riscos do TDAH e orientando sobre as formas de identificá-lo. Para muitos, isso justificaria a maior quantidade de diagnósticos e, consequentemente, o maior uso da Ritalina nos últimos anos. Durante entrevista cedida ao site Drauzio Varella, a existência de tais campanhas foi veementemente negada pela farmacêutica. Em 2010, porém, a Novartis e a ABDA (Associação Brasileira de Déficit de Atenção) promoveram o concurso “Atenção Professor”, que tinha como objetivo “ajudar os educadores a conhecer e lidar melhor com o TDAH”. Para levar o prêmio de R$7 mil era preciso apresentar as melhores propostas de inclusão de portadores de TDAH na sala de aula. Além do valor, as escolas ganhariam um kit contendo uma champagne, um Certificado da Escola de Projeto de Inclusão e um troféu. O líder do projeto iria receber nominalmente apoio para participar de um Congresso Nacional na área de educação, “contemplando passagem, hospedagem e inscrição no valor máximo de R$4.000,00”. Três escolas foram sorteadas. A Novartis negou qualquer tipo de envolvimento com projetos educacionais dentro e fora de escolas, apesar de o projeto buscar auxiliar no reconhecimento e condução do transtorno e de a página oficial do concurso exibir a assinatura da empresa como uma das responsáveis pela iniciativa.

ALIÁS, esse tipo de marketing possui caráter legítimo ou viola a C.F - Art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Além de descumprir a Medida Provisória nº 2.190-34 / 2001– em seu quesito V: fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
Considera-se ainda, como outra grave questão ética, a estreita ligação entre os RENOMADOS especialistas e o Laboratório Farmacêutico Novartis. Não por acaso, são os mesmos produtores dos pseudoartigos financiados, responsáveis pela definição sobre o que é o TDAH no Site do Próprio Laboratório ( http://www.portal.novartis.com.br/Saude-TDAH-A-doenca/D348 ).
Dessa forma, estaria a ANVISA agindo em confluência ao Decreto nº 3.571, de 21 de Agosto de 2000. Art. 3º XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária?




CONCLUSÃO:

Impossível saber se existe um excesso no consumo de Metilfenidato no Brasil, sem saber antes o Nº de pessoas diagnosticadas, quantas delas estão sendo tratadas com o Metilfenidato e qual a prevalência do TDAH no país.


RECOMENDO ainda aos mais interessados os três seguintes artigos:

1. A Ritalina no Brasil: produções, discursos e práticas.


2. A Ritalina no Brasil: Uma década de produção, divulgação e consumo.


3. Receita Marcada e o admirável mundo da Ritalina.



Será que a NÃO ANVISA Sabia?


1. Vejamos os prognósticos primeiro pelos aspectos psicopatológicos do próprio TDAH. Citando algumas características inseridas na 4ª edição do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM-IV):

A impulsividade pode levar a acidentes (por ex., derrubar objetos, colidir com pessoas, segurar inadvertidamente uma panela quente) e ao envolvimento em atividades potencialmente perigosas, sem consideração quanto às possíveis consequências (por ex., andar de skate em um terreno extremamente irregular). Acrescento ainda a curiosidade imponderada, o desejo de o tudo querer, a intolerância a rotina e a busca de novas aventuras.

1.1 Quanto as comorbidades, Tannock (2000) adverte:

As pessoas com TDAH têm maior tendência em abusar de drogas. O índice pode chegar a 50%. No caso do tratamento de dependentes químicos é fundamental investigar se há diagnóstico de TDAH. A pessoa pode utilizar-se do álcool, da maconha e de tranqüilizantes como forma de anestesiar seus pensamentos negativos, sua depressão, sua agitação e sua ansiedade crônica. É um comportamento que leva à gratificação imediata. Em curto prazo podem até funcionar como alívio porque a gratificação imprevisível libera mais dopamina, mas o uso crônico leva à depressão, à desmotivação total, e a desorganização toma conta da pessoa. Pode usar anfetamina, cafeína e cocaína, como instrumento de concentração, de clareza mental.

1.2 Correlacionemos agora as informações acima com as fórmulas químicas da Ritalina e da Cocaína:
a)  F.Q – Metilfenidato (Ritalina): C14H19NO2.
b)  F. Q – Cocaína: C17H21NO4.
Destaco ainda que as duas substâncias são Inibidoras da recaptação de dopamina (IRD). O Metilfenidato, porém age mais na modulação dos níveis de Dopamina que da Noradrenalina.

2. Ainda em outubro de 2004, em sua edição Nº 1877 a revista Veja destacava:

Um dos aspectos mais preocupantes do uso da Ritalina é o recreacional. Alguns adolescentes trituram as drágeas e cheiram o pó. Outros diluem o comprimido em água, para injetá-lo na veia (...). (http://veja.abril.com.br/271004/p_068.html)

2.1 Tornou-se novamente ciente em junho de 2011:

ANVISA estuda proibir anfetaminas, mas Ritalina fica de fora: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estuda, nos próximos meses, tornar ilegal a venda de medicamentos inibidores de apetite que contenham sibutramina ou derivados de anfetaminas, como Femproporex, Mazindol e Anfepramona. A medida é louvável, uma vez que chama atenção para o importante combate à medicalização da sociedade, bandeira assumida pelo CRP-RJ desde 2006, mas ao mesmo tempo preocupante, pois não inclui o combate ao uso indiscriminado de Ritalina. (Esta matéria foi publicada na 32ª edição do Jornal do CRP - http://tinyurl.com/6djsndr)

2.2 A Wikipédia em sua página sobre o Metilfenidato expõe entre as vias de administração a NASAL.




2.3 Um vídeo postado no Youtube desde 15/09/2010 – mostra como é fácil esmagar o comprimido de Ritalina 10mg para inalar.


2.4 Além de tantas outras informações disponíveis para quem enxerga o que olha, a própria bula da Ritalina, em pelo menos três informações subliminares, deixa ainda mais implícitas:

a)     Entre as Reações adversas: Inflamação das vias nasais e da garganta;
b)     Nasofaringite (sem explicar o significado na bula). Trata-se de uma inflamação aguda ou crônica da mucosa nasal;
c)     No trecho referente ao procedimento em caso de Superdose É SALIENTADO: Se a superdose for oral. Deixando subentendido a existência de outras vias de administração.

3.  No dia 11 de Fevereiro de 2011, prevendo que havia algo estranho, encaminhei um e-mail para ANVISA (Nº de Protocolo: 2011047296) questionando:


Prezado (a) Sr. (a) atendente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Tenho Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e há seis anos faço uso variegado dos dois únicos medicamentos psicoativos nacionais a base de Metilfenidato: RITALINA (Novartis) e CONCERTA (Janssen-Cilag). Todavia, afora alguns psicotrópicos menos difundidos para o TDAH e que não são vendidos no Brasil (Focalin, Daytrana, Adderall, Vyvanse, Dexedrine etc.), gostaria de saber por que o STRATTERA (Atomoxetina), fabricado pela Eli Lilly, disponível nos EUA há oito anos e com lançamento previsto para o Brasil desde 2004, até hoje não é comercializado em nossas farmácias?

Afinal, ante as inúmeras medidas adotadas pela ANVISA no intento de minorar o consumo indiscriminado de remédios – sobretudo dos psicofármacos – é no mínimo contraditório que, sendo o único medicamento aprovado para o tratamento do TDAH que não pertence à classe dos Psicoestimulantes, vendido sem o Receituário Especial (talonário tipo A), com estudos comprovando menores riscos de dependência, e podendo ser administrado com uma única dose ao dia, o STRATTERA (Atomoxetina) tenha a sua comercialização interdita no Brasil.


Atenciosamente,
Marcus Deminco

3.1 Obtendo como resposta algo que não condizia com a realidade. Pelo pouco que sei a ATOMOXETINA não pertence a classe dos psicoestimulantes, sendo portanto vendida em todo mundo com receituário simples.

Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que o medicamento Strattera está em processo de registro por esta Agência. Entretanto, informamos que, caso este medicamento venha a ser registrado, será prescrito somente por receita médica em talonário especial, tipo A.

Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br

3.2 MESMO sem compreender toda falta de compreensão daquilo que talvez não fosse mesmo para ser compreendido, algo ainda mais incompreensível foi capaz de me desembaraçar depois de tantos embaraçados:
A Strattera (Atomoxetina) não pode ser comercializada no Brasil. Todavia, a ANVISA permite que ela seja usada em solo nacional. Desde que comprada fora do país. Considerando que a ANVISA apresenta como sua missão: proteção e promoção à saúde da população. Presume-se por obviedade – obviamente duvidosa que – jamais permitiriam o uso da Atomoxetina se a droga oferecesse algum risco à saúde. Sendo assim, por qual motivo de fato ou por qual pretexto sem motivo de fato, está condicionada a sua privação no Brasil (somente nas farmácias) desde 2004? Então, O STRATTERA (Atomoxetina) que não é comercializada no Brasil pode ser importado, porém a RITALINA de 10mg – soberana no mercado nacional desde 1988 – nem mesmo em caso de ausência pode ser importada? Eu deveria compreender alguma coisa? Seria importante esclarecer, talvez alguém que precise queira saber se existe alguma receita para importar Heroína diretamente da Red Light District em Amsterdam.

3.3 Querendo apenas entender algo inteligível, sobre aquilo que afinal, eu seria um dos mais interessados, encontrei ainda algumas coincidências quase tão explicáveis para serem apenas coincidências. Casualmente, os dois únicos medicamentos de primeira escolha para o TDAH no Brasil (com o mesmo principio ativo Metilfenidato) pertenciam as duas Indústrias Farmacêuticas entre as mais poderosas do mundo. Tanto a Ritalina® do laboratório Novartis Biociências quanto o Concerta®, do laboratório Janssen-Cilag que é uma subsidiária da Johnson & Johnson.
No ano de 2007 na lista com as 10 maiores indústrias farmacêuticas em volume de receita, a Novartis ocupava a 2º colocação enquanto a Johnson & Johnsonestava no 6º lugar. (Top 50 Pharmaceutical Companies Charts & Lists, Med Ad News, September, 2007). Entre as 15 empresas farmacêuticas que mais venderam no ano de 2008, o laboratório Novartis era o 3º colocado e a Johnson & Johnson o 7º. (IMS Health 2008, Top 15 Global corporations). Já no relatório divulgado pela Financial Times Global 500 (2011) com o ranking das 225 maiores empresas do mundo (não apenas as empresas farmacêuticas), a Johnson & Johnson aparecia em 25ª lugar, a Novartis em 32ª e bem distante deles, na 184ª colocação aparecia a Eli Lilly and Company.


4. Esquecendo que no Brasil já se falsificou remédio para câncer e se vendia anticoncepcional fabricado com pílulas de farinha de trigo, será mesmo que a Atomoxetina, usada nos EUA por mais de 10 anos, não passaria pelo rigoroso sistema de qualidade da ANVISA ou existem entraves burocráticos na frente da nossa saúde? Aliás, o que está faltando para produzirmos ou importarmos alguns Genéricos da Ritalina 10mg? Existem vários Metilfenidatos de 10mg em diversos países: Attenta, Medikinet, Metadate, Methylin, Penid, Rubifen, Focalin. (corrija-me se alguns desses já são comercializados aqui no Brasil).
Também não sei se já sabem, mas existem genéricos dos Metilfenidatos de Longa duração: Watson metilfenidato ER (EUA genérico), Teva-Metilfenidato ER-C (genérico canadense), Equasym XL, Medikinet XL, Metadate CD, Rubifen SR.
________
E DE ACORDO com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 6º, § 1º:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relaciona direta ou indiretamente com a saúde.
Segundo o Art. 1º  O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do Art. 6º e pelos Art. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
        Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
        I - definir a política nacional de vigilância sanitária;
        II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
     III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
      IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
       V - acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;
   VI - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
      VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; 
    VIII - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os     Municípios.

Além dos preceitos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) teria cumprido sua MISSÃO?
Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

SUA VISÃO: Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de referência nacional e internacional na regulação e no controle sanitário.

TERIA SEGUIDO OS PRECEITOS DOS SEUS VALORES:
• Ética e responsabilidade como agente público.
• Capacidade de articulação e integração.
• Excelência na gestão.
• Conhecimento como fonte para a ação.
• Transparência.
• Responsabilização.