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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Eu & meu Amigo DDA 2ª Edição – Cap. 15: A Minha Polemizada Denúncia.


Prezados (as) Srs. (as). Bom dia!
Chamo-me Marcus Deminco. Sou Escritor, Psicólogo, Prof. de Educação Física, Tutor de Programação Neurolinguística, Doutor Honoris Causa em TDAH, autor do livro EU & MEU AMIGO DDA (Autobiografia de um portador do Distúrbio do Déficit de Atenção), tenho Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, e também faço uso da Ritalina (Cloridrato de Metilfenidato). Será que alguns de vocês já ouviram falar alguma coisa sobre isso? Eu prefiro presumir que sim. Pois somente dessa maneira, poderei camuflar a minha certeza para não admitir como provável, a coexistência de alguma forma negligente de omissão: nem fantasiada de descaso e/ou malvestida de ignorância. E embora restem ainda alguns cacarecos com um cheiro forte de conivência, eu acredito – apenas para aparentar a simpatia de um idiota passivo – que se ouviram falar, possivelmente não escutaram o que ouviram, ou aprenderam ouvindo de quem não sabia explicar. E quando se aprende algo errado, com a certeza de que conheceu o correto, inevitavelmente, tende-se a cometer inúmeros equívocos, entretanto, sem a menor capacidade para discernir o que está errado, já que desconhece o certo.
O pior, porém, é quando a presunção do pensar que se sabe torna-se maior do que a consciência de enxergar os primitivos erros. Tende-se a cometer cada vez novos erros, em evolutivas e desmedidas proporções. E no momento em que algo de muito grave acontece – como possivelmente esteja acontecendo agora – por não julgarem suas condutas descuradas, instintivamente, sairão procurando quem foram os culpados pelos seus erros. Como bem dizia Nietzsche: As convicções são inimigas mais perigosas da verdade do que as mentiras.
Sempre que sou convidado por algum veiculo de comunicação para conceder uma entrevista falando sobre o TDAH, acabo me defrontando com algumas indagações perigosas de serem respondidas. Não apenas pelas suas possíveis consequências, mas, principalmente, porque elas deveriam ser respondidas por alguns de vocês. Entretanto, se ninguém até agora falou nada, sobre aquilo que sempre falavam tanto, atrevo-me a falar pela mudez de vocês. Pois, bem como afirmava Luther King: “A covardia coloca a questão: É Seguro? O comodismo coloca a questão: É Popular? A etiqueta coloca a questão: É Elegante? Mas a consciência coloca a questão: É Correto? E chega a uma altura em que temos de tomar uma posição que não é segura, não é elegante, não é popular, mas o temos de fazer porque a nossa consciência nos diz que é essa a Atitude Correta”.
Então, seguindo os brados da minha consciência moral, em respeito ao desrespeito que – tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto a Novartis e seus “apadrinhados patrocinados” – estão destratando os milhões de brasileiros que possuem o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), juntamente com seus familiares, decidi atender aos apelos incontroláveis do meu córtex orbito frontal e escrever-lhes de forma aberta. Assim – além de tentarem elucidar algumas questões que já deveriam ter sido esclarecidas – vocês poderiam aproveitar para definir uma resposta sóbria, entre nenhuma sensata que possa relatar como ocorreu o que nunca houve. Ou talvez – como quem sabe daquilo que não se conhece – possam ainda conseguir explicar o inexplicável.
Admitindo, de antemão, a minha juridicidade totalmente ignorante. Mas, ignorantemente consciente das gravidades dos fatos, solicito respeitosamente ao Ministério Público Federal (MPF) que apure o quanto existe de verdade, entre todos esses meus achismos apresentados no texto abaixo. Sobretudo, concernente aos fatos inseridos nos links dos tópicos 2 e 3:

1. Sobre a falta de Ritalina 10 mg e as contraditórias justificativas.

Enquanto por meio de nota a Novartis afirmava que a falta do medicamento ocorreu em virtude de um “atraso” nas autorizações de importação do princípio ativo, uma Bióloga da Novartis me telefonava dizendo que o problema era decorrente do “atraso” na autorização dos sais, e por e-mail, um funcionário alegava que o “atraso” teria sido em virtude de uma greve da ANVISA.  O “atraso”, usado sempre por eles como eufemismo de falta – tanto do remédio quanto do respeito – teve ainda sua culpa atribuída a um incêndio de proporções infimamente devastadoras. E apesar desse fato aparentar-se com o descrédito das precedentes patranhas, era talvez, a única verdade nesse grande trololó.
Embora tenha ficado ligeiramente perplexo por encontrar uma verdade perdida embaixo de tantas mentirolas, o que me deixou ainda mais impressionado foi a personalidade do fogo. Sua chama estava realmente decidida a contrariar a lógica: selecionou, separou, catou e escolheu queimar, somente os comprimidos sólidos com partículas de enchimento das Ritalinas de 10 mg, ao revés das cápsulas revestidas por esferas de sacarose, copolímero de metacrilato de amônio, copolímero de ácido metacrílico etc. das Ritalinas LA. Será que o fogo era independente da razão ou tão dependente da droga assim?

1.1 Depois das mentiras concretas vieram as verdades abstratas.

No dia 16 de Abril de 2013 – em mais uma resposta colada como para as tantas outras reclamações disponíveis no site: Reclame Aqui[1], alguém da Novartis afirmava que a regularização estava prevista para a última semana de abril. Apenas quatro dias depois, disponibilizaram um comunicado por meio da internet, apresentando uma nova justificativa que também não justificava nada de novo, deixando óbvio que o atraso não havia sido em virtude de todas as outras mentiras precedentes. O novo comunicado contradizia o que haviam dito: a previsão do reabastecimento do mercado nacional mudou da última semana de abril para até o final do mês de maio de 2013.
Em reciprocidade a tamanha falta de respeito, no dia 26 de junho, por intermédio desse mesmo site, demonstrei que muitas vezes falamos brincando apenas como uma maneira gentil de dizer algumas verdades sem ser ofensivo. Entretanto, sabia que essa técnica jamais deveria ser praticada para com aqueles que, nem mesmo brincando são capazes de revelar alguma verdade. E como descaso não combina com nenhuma expressão de gracejo, sem a menor preocupação em ser gentil, e já consciente de que não teria qualquer acesso aquela informação tão enrustida, achei que pelo deboche – ao menos – os ridicularizariam enquanto externava parte da minha indignação. E ao invés da reclamação preferi a indagação trocista:
Prezado (a) Sr. (a) Fulano (a) de Tal.
Se diariamente, durante 9 anos Joãozinho fazia uso de 4 comprimidos do medicamento Ritalina de 10 mg, mas de repente, gozando da autonomia soberana que a inobservância da ANVISA concedeu-lhes, o Laboratório Novartis resolveu simplesmente interromper seu fornecimento por quase 5 meses. Com receio das possíveis reações adversas (inseridas na própria bula do medicamento) Joãozinho decide comprar a Ritalina sem receita, no mercado negro. Assinale abaixo a alternativa correspondente a quem teria cometido o crime mais grave:
a)      O Laboratório Novartis
b)      A ANVISA
c)      Joãozinho
d)      Quem vendeu o medicamento que nem havia entrado na história.
e)      N.R.A.
Ainda nesse mesmo dia, sem assinalarem nenhuma das alternativas propostas por mim, obtive como resposta da empresa:
Prezado (a) senhor (a),
Agradecemos o contato e informamos que esta caixa de mensagens é utilizada exclusivamente para atendimento às áreas internas da ANVISA e aos entes do sistema nacional de vigilância sanitária, assim como para o recebimento de alguns e-mails com anexo.
Para maior celeridade e controle:
Em caso de denúncias, reclamações, sugestões ou elogios, favor preencher o formulário eletrônico acessando o link: http://www1.anvisa.gov.br/ouvidoria/cadastroprocedimentointernetact.do?metodo=inicia

·    Em caso de informações, dúvidas ou solicitações de vistas e cópias de processos/documentos, favor entrar em contato com a central de atendimento telefônico 0800-6429782;

·    Em caso de agendamento de reuniões das empresas com as áreas técnicas, favor acessar o sistema parlatório;

·     CORRESPONDÊNCIAS:

ANVISA
SIA Trecho 05 Área Especial 57
CEP: 71.205-050
Brasília - DF
Atenciosamente,
Ouvidoria/ANVISA
Esta é uma mensagem automática. Favor não responder.

Muitas vezes, não sei até onde vai à compreensão de algumas pessoas sobre o TDAH, todavia, depois de ler algo tão alienante assim, também não sou capaz de prever até onde possa chegar a ignorância de outras. Era evidente que eu não responderia novamente, o que seria dispensável a redundância de me pedirem o favor daquilo que já me parecia lógico: não responder a uma mensagem automática. Mas, como atenciosamente é utilizada em mensagem para expressar que o remetente dedica toda atenção ao assunto, também não entendi como um e-mail automático poderia ter sido atencioso.
Posteriormente, sem nenhuma justificativa plausível, o laboratório passou a demonstrar querer saber somente a partir daquele fato, tudo aquilo que já deveriam saber muito antes. E de forma retardada com a lógica, começaram a responder algumas reclamações enfatizando uma preocupação tão excessiva quanto alienada: esqueciam até mesmo dos próprios efeitos adversos existentes na bula.
a)   Como em sua mensagem faz referência a “... ter interrompido está me prejudicando muito...", com a finalidade de proporcionar segurança aos consumidores, gostaríamos de receber mais informações a respeito, por isso, caso seja possível, solicitamos que, por favor, nos contate pelo telefone 0800 888 3003, opção 2, (Segunda a Sexta-feira das 8h às 17h) e informe o número do caso 01006206.1.
b)   Como em sua mensagem faz a referência "Meu filho ficou agressivo nas primeiras semanas e agora enfrenta uma DRÁSTICA REDUÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR" durante o tratamento com medicamento Novartis, com a finalidade de proporcionar segurança aos consumidores gostaríamos de receber mais informações a respeito, por isso, caso seja possível, solicitamos que, por favor, nos contate pelo telefone 0800 888 3003, opção 2, (segunda a sexta-feira, das 08h às 17h) e informe o número do caso 01003269.
c)   Como em sua mensagem faz a referência “... Sinto-me frustrado em depender de um medicamento..." durante o tratamento com medicamento Novartis, com a finalidade de proporcionar segurança aos consumidores gostaríamos de receber mais informações a respeito, por isso, caso seja possível, solicitamos que, por favor, nos contate pelo telefone 0800 888 3003, opção 2, (segunda a sexta-feira, das 08h às 17h) e informe o número do caso 01000457.
Dessa forma, fiquei absorto entre as mais variadas dúvidas: Será que eram atendentes em período inicial de treinamento que respondiam os e-mails, estávamos falando a respeito do mesmo medicamento, ou eles nunca haviam lido a bula do remédio anteriormente? E quanto à falta da Ritalina de 10 mg:
a)       Seria pela ausência do Metilfenidato (principio ativo)?
b)       Pela falta do Sal (Cloridrato)?
c)        Pela falta de respeito?
d)       A bióloga da Novartis entende menos de biologia do que eu?
e)        A ANVISA finalmente resolveu perceber o prognóstico já sabido e avisado por qualquer especialista menos renomado e mais especialista, menos comprometido com o seu partidarismo e mais comprometido com gente?
f)        Ou todas as alternativas anteriores estão corretas?

2. ANVISA X Novartis – Houve Crime?

No país onde somos muito mais cobrados pelos cumprimentos dos deveres, acabamos pouco sabendo sobre os nossos direitos. Afora o de que nem todos os direitos, dentre os poucos que sabemos, servirão de fato para alguma coisa. Por conseguinte, recorro AQUI ao Ministério Público que avalie, releve e/ou retifique todos os meus possíveis equívocos.
O seguinte Art. 10 da Medida Provisória Nº 2.190-34 de 23 de Agosto de 2001 em seu inciso XXXIX ainda está em vigor?
Interromper, suspender ou reduzir, sem justa causa, a produção ou distribuição de medicamentos de tarja vermelha, de uso continuado ou essencial à saúde do indivíduo, ou de tarja preta, provocando o desabastecimento do mercado: pena - advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do registro do produto, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa.
Supondo que um pássaro mudo em uma lúcida alucinação auditiva tenha me confidenciado em bom português que o último lote do medicamento Ritalina 10 mg já datava sua fabricação em Nov/2012. Todavia, sem ter como provar, pois o pássaro além de mudo tem Fobia Social e não fala com estranhos. Mas, se algum órgão competente constatar que o pássaro mudo dizia a verdade ficaria evidente que o laboratório já sabia que o medicamento faltaria? E já sabendo que faltaria, seu anarquismo também lhe isenta do cumprimento do Art. 10 da Medida Provisória Nº 2.190-34 no quesito XL?
Deixar de comunicar ao órgão de vigilância sanitária do Ministério da Saúde a interrupção, suspensão ou redução da fabricação ou da distribuição dos medicamentos referidos no inciso XXXIX: pena - advertência, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do registro do produto, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;
E se confrontarmos as duas respectivas afirmativas, inseridas na bula da Ritalina (a) e (b) com o Parágrafo único do Art. 20. Cap. VI da LEI Nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999, ou o Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.961, de 10.10.2001 seria o mais correto?
(a)  Seu mecanismo de ação no homem ainda não foi completamente elucidado;

(b)  Os dados de segurança e eficácia sobre o uso de RITALINA em longo prazo não são completos;
Parágrafo único do Art. 20. Cap. VI da LEI Nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999:
Não poderá ser registrado o medicamento que não tenha em sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico ou terapêutico.
§ 1o  Somente poderá ser registrado o medicamento que contenha em sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico e terapêutico. (Parágrafo incluído pelo Decreto Nº 3.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001).
Consciente de que no Brasil não existe remuneração para cobaias, estaríamos então pagando para sermos cobaias sem saber? Salientando ainda que está não foi a primeira vez em que a Novartis agiu de maneira irresponsável, descompromissada e plenamente independente. No ano de 2011, sobre o pretexto da mudança na embalagem para proporcionar maior qualidade do produto resolveram – com a autonomia soberana que a inobservância concedeu-lhes – cessar o abastecimento do medicamente entre o mês de MAIO e o mês de JUNHO, quando retornaram o fornecimento apenas com os blisters de alumínio e o formato da caixa modificada. Teriam agido em confluência ao Inciso XVI do Art. 3º do DECRETO Nº 3.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 (ALTERA O DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976):
Rótulo – Identificação impressa, litografada, pintada, gravada a fogo, a pressão ou autoadesiva, aplicada diretamente sobre recipientes, embalagens, invólucros ou qualquer protetor de embalagem externo ou interno, não podendo ser removida ou alterada durante o uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento.
E quanto a advertência descrita na bula: Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. A retirada do medicamento pode levar à depressão e a consequências de hiperatividade. Eles seriam médicos de todos os portadores de TDAH do Brasil sem sabermos, os culpados fomos nós mesmos por não avisá-los que iríamos interromper o tratamento, ou a Novartis teria mais uma vez violado a lei? Segundo o Art. 148 do Decreto nº 3.961, de 10 de Outubro de 2001:
§ 1o As empresas titulares de registro, fabricantes ou importadores, têm a responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde.
SUGIRO ainda que alguém mais competente e/ou com maior conhecimento jurídico analise outros aspectos que possam ser considerados como delituosos de acordo com o DECRETO Nº 3.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001.

2.1. E quanto aos outros prejuízos?

Nas mãos de quem os portadores de TDAH e/ou seus familiares deverão pegar o cheque em branco que possa quitar o valor desconhecido desse débito? Quem vai pagar as contas decorrentes desse prejuízo, se os valores são tão incalculáveis quanto os cálculos que intermitentemente, vocês apresentam? Qual das instituições poderá reparar os danos morais causados pelo descaso com as vidas dessas pessoas?
Eu, por exemplo, bati meu carro por duas vezes em uma única semana. E além das explicações que não solucionarão os problemas, estou aguardando o remédio autônomo, uma multa por ultrapassar – sem perceber o que percebia – o sinal fechado. Embora eu nem mais me lembre mesmo se realmente ultrapassei algum sinal. Algo, inclusive, comum na vida de muitas pessoas com TDAH. Conforme afirma o International Consensus Statement on ADHD (2002):
Especialistas advertem que pessoas com TDAH apresentam dificuldade para aderir às leis e regras sociais e estão mais sujeitas a acidentes e situações indesejáveis, como gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, multas de trânsito, conflitos matrimoniais e depressão.
Desconsiderando a minha multa e considerando os portadores do TDAH com predomínio da desatenção que são atropelados em ruas próximas da realidade, mas longe das estatísticas. Somando-se aos do tipo predominante hiperativo-impulsivo vitimas em acidentes de carro pelo excesso da velocidade em índices incomensuráveis. Como saberão quantos deles podem perder, ou já terem perdido a vida pela irresponsabilidade de duas instituições sem hierarquias definidas, nem preceitos éticos estabelecidos em suas atuações práticas?
Estudos de Barkley (2002) demonstraram que ao longo do desenvolvimento, a vida de uma criança com TDAH é permeada de muitos fracassos. De modo geral, essas crianças têm grandes riscos de expulsões e suspensões escolares, maiores chances de repetências, abandono escolar, relacionamentos difíceis, problemas de conduta, desenvolvimento de ansiedade, depressão, baixa autoestima, envolvimento com drogas e problemas de aprendizagem. Quando existe um quadro de comorbidade esse quadro pode ter ainda mais implicações ao longo da vida.
Dessa maneira, como irão ressarcir aqueles que perderam uma disciplina na escola, os que foram reprovados em uma prova importante, eliminados em uma seleção de emprego? E quem vai pagar as novas consultas particulares que terão que ser remarcadas em virtude das receitas expiradas?

3.      Será que a ANVISA não Sabia?

3.1.Vejamos os prognósticos primeiro pelos aspectos psicopatológicos do próprio TDAH. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-IV) em sua 4ª edição reforça:
A impulsividade pode levar a acidentes (por ex., derrubar objetos, colidir com pessoas, segurar inadvertidamente uma panela quente) e ao envolvimento em atividades potencialmente perigosas, sem consideração quanto às possíveis consequências (por ex., andar de skate em um terreno extremamente irregular). Os indivíduos com este transtorno são facilmente distraídos por estímulos irrelevantes e habitualmente interrompem tarefas em andamento para dar atenção a ruídos ou eventos triviais que em geral são facilmente ignorados por outros (por ex., a buzina de um automóvel, uma conversa ao fundo). Acrescento ainda a curiosidade imponderada, o desejo de o tudo querer, a intolerância a rotina e a busca de novas aventuras.

3.2. Quanto as comorbidades, Tannock (2000) adverte:
As pessoas com TDAH têm maior tendência em abusar de drogas. O índice pode chegar a 50%. No caso do tratamento de dependentes químicos é fundamental investigar se há diagnóstico de TDAH. A pessoa pode utilizar-se do álcool, da maconha e de tranquilizantes como forma de anestesiar seus pensamentos negativos, sua depressão, sua agitação e sua ansiedade crônica. É um comportamento que leva à gratificação imediata. Em curto prazo podem até funcionar como alívio porque a gratificação imprevisível libera mais dopamina, mas o uso crônico leva à depressão, à desmotivação total, e a desorganização toma conta da pessoa. Pode usar anfetamina, cafeína e cocaína, como instrumento de concentração, de clareza mental.
3.3.Correlacionemos agora as informações acima com as fórmulas químicas da Ritalina e da Cocaína:
a)        F. Q – Ritalina (Metilfenidato): C14H19NO2.
b)        F. Q – Cocaína: C17H21NO4.

Destaco, no entanto que, embora as duas substâncias sejam Inibidores da Recaptação de Dopamina (IRD), o Metilfenidato atua mais na modulação dos níveis de Dopamina que da Noradrenalina.

3.4. Ainda em outubro de 2004, em sua edição de Nº 1877 a revista Veja destacava: “Um dos aspectos mais preocupantes do uso da Ritalina é o recreacional. Alguns adolescentes trituram as drágeas e cheiram o pó. Outros diluem o comprimido em água, para injetá-lo na veia [...]”.

3.5. Tornaram-se novamente cientes em junho de 2011:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estuda, nos próximos meses, tornar ilegal a venda de medicamentos inibidores de apetite que contenham sibutramina ou derivados de anfetaminas, como Femproporex, Mazindol e Anfepramona. A medida é louvável, uma vez que chama atenção para o importante combate à medicalização da sociedade, bandeira assumida pelo CRP-RJ desde 2006, mas ao mesmo tempo preocupante, pois não inclui o combate ao uso indiscriminado de Ritalina. (ANVISA estuda proibir anfetaminas, mas Ritalina fica de fora. Matéria foi publicada na 32ª edição do Jornal do CRP - http://tinyurl.com/6djsndr).

3.6. Em sua página sobre o Metilfenidato a Wikipédia descreve entre as vias de administração do medicamento, a oral, transdérmico, nasal.

3.7.Com o título Abuso de Ritalín en jóvenes um vídeo postado no Youtube, datado desde 15 de Setembro de 2010 – um jovem demonstra como é fácil esmagar o comprimido de Ritalina com uma colher para depois inalar.

3.8.Afora tantas outras informações disponíveis para quem enxerga aquilo que olha. Na própria bula da Ritalina, por exemplo, pelo menos três informações subliminares deixam ainda mais implícitas:
a)      Entre as Reações adversas: Inflamação das vias nasais e da garganta;
b)     Nasofaringite (sem explicar o significado na bula). Trata-se de uma inflamação aguda ou crônica da mucosa nasal;
c)      No trecho referente ao procedimento em caso de superdose ao mencionarem que se a superdose for oral deixa-se subentendido a existência de outras vias de administração.

3.9.Vale destacar que, embora tenha certa afinidade com tudo àquilo que se revela estranho, percebendo que algumas coisas mostravam-se bem mais estranhas que a minha afinidade, desde Fevereiro de 2011, já havia encaminhado um e-mail para ANVISA (Nº de Protocolo: 2011047296) questionando sobre outro aspecto obscurecido:
Prezado (a) Sr. (a) atendente da ANVISA,
Tenho Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e há seis anos faço uso variegado dos dois únicos medicamentos psicoativos nacionais a base de Metilfenidato: RITALINA (Novartis) e CONCERTA (Janssen-Cilag). Todavia, afora alguns psicotrópicos menos difundidos para o TDAH e que não são vendidos no Brasil (Focalin, Daytrana, Adderall, Vyvanse, Dexedrine etc.), gostaria de saber por que o STRATTERA (Atomoxetina), fabricado pela Eli Lilly, disponível nos EUA há oito anos e com lançamento previsto para o Brasil desde 2004, até hoje não é comercializado em nossas farmácias?
Afinal, ante as inúmeras medidas adotadas pela ANVISA no intento de minorar o consumo indiscriminado de remédios – sobretudo dos psicofármacos – é no mínimo contraditório que, sendo o único medicamento aprovado para o tratamento do TDAH que não pertence à classe dos Psicoestimulantes, vendido sem o Receituário Especial (talonário tipo A), com estudos comprovando menores riscos de dependência, e podendo ser administrado com uma única dose ao dia, o STRATTERA (Atomoxetina) tenha a sua comercialização interdita no Brasil.
Atenciosamente,
Marcus Deminco

3.10.               Obtendo como resposta algo que não condizia muito com a realidade. Ao menos, pelo pouco que sei a Atomoxetina não pertence a classe dos psicoestimulantes, sendo portanto vendida em todo mundo com receituário simples.
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que o medicamento Strattera está em processo de registro por esta Agência. Entretanto, informamos que, caso este medicamento venha a ser registrado, será prescrito somente por receita médica em talonário especial, tipo A.
Atenciosamente,
Anvisa Atende
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782

3.11.               Mesmo sem compreender toda falta de compreensão daquilo que talvez não fosse mesmo para ser compreendido, algo ainda mais incompreensível foi capaz de me desembaraçar depois de tantos embaraços:
A Strattera (Atomoxetina) não pode ser comercializada no Brasil. Todavia, a ANVISA permite que ela seja usada em solo nacional. Desde que comprada fora do país. Considerando que a ANVISA apresenta como sua missão: proteção e promoção à saúde da população. Presume-se por obviedade – obviamente duvidosa que – jamais permitiriam o uso da Atomoxetina se a droga oferecesse algum risco à saúde. Sendo assim, por qual motivo de fato, ou por qual pretexto sem motivo de fato, está condicionada a sua privação no Brasil (somente nas farmácias) desde 2004? Então, a Strattera (Atomoxetina) que não é comercializada no Brasil pode ser importado, porém a Ritalina de 10 mg – soberana no mercado nacional desde 1988 – nem mesmo em caso de ausência pode ser importada? Eu deveria compreender alguma coisa? Seria importante esclarecer tudo isso direito, talvez alguém deseje saber se existe alguma receita especial para poder importar Heroína diretamente da Red Light District em Amsterdam.
3.12. Querendo apenas entender algo inteligível, sobre aquilo que afinal, eu seria um dos mais interessados, encontrei ainda algumas coincidências quase tão explicáveis para serem apenas coincidências. Casualmente, os dois únicos medicamentos de primeira escolha para o TDAH no Brasil (com o mesmo principio ativo Metilfenidato) pertenciam as duas Indústrias Farmacêuticas entre as mais poderosas do mundo. Tanto a Ritalina do laboratório Novartis Biociências quanto o Concerta, do laboratório Janssen-Cilag que é uma subsidiária da Johnson & Johnson. No ano de 2007, na lista com as 10 maiores indústrias farmacêuticas em volume de receita, a Novartis ocupava a 2º colocação enquanto a Johnson & Johnson estava no 6º lugar. (Top 50 Pharmaceutical Companies Charts & Lists, Med Ad News, September, 2007). Entre as 15 empresas farmacêuticas que mais venderam no ano de 2008, o laboratório Novartis era o 3º colocado e a Johnson & Johnson o 7º. (IMS Health 2008, Top 15 Global corporations). Já no relatório divulgado pela Financial Times Global 500 (2011) com o ranking das 225 maiores empresas do mundo (não apenas as empresas farmacêuticas), a Johnson & Johnson aparecia em 25ª lugar, a Novartis em 32ª e bem distante deles, na 184ª colocação aparecia a Eli Lilly and Company. Talvez esses dados expliquem o porquê do Strattera (Atomoxetina) até hoje não poder ser comercializado nas farmácias nacionais.
3.13. Esquecendo que no Brasil já se falsificou remédio para câncer e se vendia anticoncepcional fabricado com pílulas de farinha de trigo, será mesmo que a Atomoxetina, usada nos EUA por mais de 10 anos, não passaria pelo rigoroso sistema de qualidade da ANVISA ou existem entraves burocráticos na frente da nossa saúde? Aliás, o que está faltando para produzirmos ou importarmos alguns Genéricos da Ritalina 10mg? Existem vários Metilfenidatos de 10 mg em diversos países: Attenta, Medikinet, Metadate, Methylin, Penid, Rubifen, Focalin. (corrija-me se alguns desses já são comercializados aqui no Brasil).
Também não sei se já sabem, mas existem genéricos dos Metilfenidatos de Longa duração: Watson metilfenidato ER (EUA genérico), Teva-Metilfenidato ER-C (genérico canadense), Equasym XL, Medikinet XL, Metadate CD, Rubifen SR.
E de acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seu Art. 6º, § 1º:
Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
                                        I.             O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
                                      II.             O controle da prestação de serviços que se relaciona direta ou indiretamente com a saúde.
Segundo o Art. 1º O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do Art. 6º e pelos Art. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
Art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

                                        I.        Definir a política nacional de vigilância sanitária;
                                     II.        Definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
                                  III.        Normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;
                                  IV.        Exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;
                                     V.        Acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipal de vigilância sanitária;
                                  VI.        Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
                               VII.        Atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; 
                            VIII.        Manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Além dos preceitos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) teria cumprido a sua Missão?
Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

E quanto a sua visão?
Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de referência nacional e internacional na regulação e no controle sanitário.
Teriam seguido os preceitos dos seus valores?
Ética e responsabilidade como agente público.
• Capacidade de articulação e integração.
• Excelência na gestão.
• Conhecimento como fonte para a ação.
• Transparência.
• Responsabilização.

4. Quanto ao excesso no consumo de Metilfenidato no Brasil.

Por que o consumo de Metilfenidato subiu 75% de 2009 a 2011? Se de Set./2007 a Out./2008 foram vendidas 1.238.064 caixas, enquanto de Set./2011 a Out./ 2012 as vendas aumentaram para 1.853.930 caixas, existem alguns motivos – ao menos – razoavelmente óbvios para isso.
Embora alguns renomados especialistas precisem dizer de qualquer jeito, através de qualquer matemática mirabolantemente inventada, que não houve excesso. Afirmando, inclusive que pela prevalência do TDAH, mesmo com essas 1.853.930 caixas, mais de três milhões de portadores estariam sem tratamento no país. Acredito que talvez, até pela necessidade de inventar estatísticas justificáveis, eles acabem ignorando outros dados: se para cada caixa de psicotrópico vendida no Brasil, duas são adquiridas de maneira ilegal, e se não estou enganado (embora às vezes eles até me enganem), os Metilfenidatos fornecidos ao SUS também não são contabilizados como eles podem asseverar esses números se eles nem existem?
Primeiro, para constatar se existe um excesso no consumo do Metilfenidato no Brasil, seria necessário saber o número de pessoas diagnosticadas e quantas delas estão sendo tratadas com o Metilfenidato. Posteriormente, verificar se o aumento no consumo teria sido superior a prevalência do TDAH. O problema, entretanto, começa exatamente a partir daí: os dados referentes a prevalência do TDAH no Brasil, em sua grande maioria, são manipulados e difundidos em cartilhas e/ou pseudoartigos patrocinados pelas próprias indústrias farmacêuticas. Você contrariaria o seu chefe? Pois eles também não.
Para Miguelote (2008) à medida que a produção econômica passou a depender da ciência como valor, a articulação entre a indústria farmacêutica e a indústria do conhecimento configurou-se numa poderosa engrenagem sustentada por estratégias de marketing. Assim, a produção de conhecimento médico, legitimado cientificamente através de pesquisas, alimenta a produção de artigos, garantindo, ao mesmo tempo, circulação de conhecimento e venda de medicamentos. Segundo essa mesma autora, a maioria dos ensaios clínicos para testar novos medicamentos ou novos procedimentos, patrocinados pela indústria, é feita a partir de protocolos que são elaborados e analisados pelo patrocinador. O pesquisador recebe a função de recrutar pacientes. Os médicos entrevistados afirmaram receber remuneração por paciente captado sem acesso à análise dos dados ou elaboração do artigo. Em algumas pesquisas, o valor é preestabelecido e mensal.
Observamos que potenciais conflitos de interesse das publicações são raramente mencionados. Apenas oito artigos científicos tornam explícitos os financiamentos dos laboratórios fabricantes. Outro artigo apenas agradece o financiamento do laboratório fabricante. Pesquisando, em cada artigo, cada autor, observamos que o número de artigos que deveriam apresentar conflitos de interesse por receberem financiamento dos laboratórios, ou por possuírem coautoria dos fabricantes, seria de 27 artigos, o que representa 87% dos artigos científicos analisados [...] Acreditamos que o financiamento velado dos laboratórios fabricantes em quase todas as publicações sobre os usos do metilfenidato é uma grave questão ética e que requer maiores cuidados na aceitação dos resultados. Por que estes financiamentos são reiteradamente negados? Os artigos que não são patrocinados pelos laboratórios correspondem praticamente aos artigos que não abordam o tema do TDAH. Os grupos de pesquisa sobre o TDAH no Brasil são todos patrocinados pelos fabricantes dos produtos. Mas como fica esta relação entre interesses econômicos e as ações em saúde? A divulgação das pesquisas científicas brasileiras sobre os usos do metilfenidato parece estar subordinada aos interesses comerciais que constantemente insistem em negar. (ORTEGA, F. et al., 2010).
Além de algumas ‘campanhas esclarecedoras’ realizadas dentro das escolas. Conforme destacou Tainah Medeiros, através de uma matéria disponível no site do Dr. Drauzio Varella publicada em 10/03/2013:
Na contramão de minimizar a preocupação que deve ser despendida com o diagnóstico do transtorno, existem boatos de que a farmacêutica Novartis faça campanhas em escolas alertando sobre os riscos do TDAH e orientando sobre as formas de identificá-lo. Para muitos, isso justificaria a maior quantidade de diagnósticos e, consequentemente, o maior uso da Ritalina nos últimos anos. Durante entrevista cedida ao site Drauzio Varella, a existência de tais campanhas foi veementemente negada pela farmacêutica. Em 2010, porém, a Novartis e a ABDA (Associação Brasileira de Déficit de Atenção) promoveram o concurso “Atenção Professor”, que tinha como objetivo “ajudar os educadores a conhecer e lidar melhor com o TDAH”. Para levar o prêmio de R$ 7 mil era preciso apresentar as melhores propostas de inclusão de portadores de TDAH na sala de aula. Além do valor, as escolas ganhariam um kit contendo uma champagne, um Certificado da Escola de Projeto de Inclusão e um troféu. O líder do projeto iria receber nominalmente apoio para participar de um Congresso Nacional na área de educação, “contemplando passagem, hospedagem e inscrição no valor máximo de R$ 4.000,00”. Três escolas foram sorteadas. A Novartis negou qualquer tipo de envolvimento com projetos educacionais dentro e fora de escolas, apesar de o projeto buscar auxiliar no reconhecimento e condução do transtorno e de a página oficial do concurso exibir a assinatura da empresa como uma das responsáveis pela iniciativa.
ALIÁS, esse tipo de marketing possui caráter legítimo, ou viola o Art. 199 da Constituição Federal?
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
 § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. Além de descumprir a Medida Provisória nº 2.190-34 / 2001– em seu quesito V: fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
Considera-se ainda, como outra grave questão ética, a estreita ligação entre os RENOMADOS especialistas e o Laboratório Farmacêutico Novartis. Não por acaso, são os mesmos produtores dos pseudoartigos financiados, responsáveis pela definição sobre o que é o TDAH no Site[2] do Próprio Laboratório.
Dessa forma, estaria a ANVISA agindo em confluência ao Decreto nº 3.571, de 21 de Agosto de 2000. Art. 3º XXVI no que preza: controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária?
4.1 CONCLUSÃO:

É impossível saber se existe realmente um excesso no consumo de Metilfenidato no Brasil, sem saber antes a quantidade do medicamento que está sendo usado para o tratamento dos casos de Narcolepsia e Hipersonia idiopática, o número de pessoas diagnosticadas que estão sendo tratadas com o Metilfenidato, “adivinhar” (já que não se pode saber) quantas caixas são adquiridas de maneira ilegal, ter acesso a quantidade de Metilfenidato fornecida ao SUS que não são contabilizados, para somente assim, correlacionarem todos esses dados com a prevalência do TDAH no país.


5. Sugestões para NOVARTIS.

5.1. JAMAIS confunda Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como algum sinônimo de idiota, abilolado ou lesado;
5.2.JAMAIS peça para que uma pessoa com TDAH telefone para um número 0800 que ninguém atende;
5.3.Quando não tiver algo sóbrio, verídico ou objetivo para responder JAMAIS copie e cole a mesma resposta para todas as perguntas enviadas por e-mails.
5.4.Procurem se informar melhor sobre os remédios que vendem;
5.5.Insira também na bula da Ritalina: Interromper o Medicamento pode causar danos à própria Novartis;
                                                           
6. Sugestões para ANVISA.

6.1. O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é algo muito sério para ser tratado com tamanho descaso e desrespeito;
6.2. Indubitavelmente – apesar de tudo – o Metilfenidato é mesmo o melhor psicotrópico (não o único) para o Tratamento do TDAH. Entretanto, não podemos ficar a mercê desde 1988 apenas de uma Indústria Farmacêutica tão descompromissada quanto a Novartis.
6.3. Afinal, além da STRATTERA (Atomoxetina), primeira droga não pertencente à classe dos psicoestimulantes, oficialmente aprovada nos EUA para tratamento do TDAH em crianças, adolescentes e adultos, com lançamento previsto para o Brasil desde 2004, o que está faltando também para importarmos os Genéricos da Ritalina de 10mg, como por exemplo, Attenta, Medikinet, Metadate, Methylin, Penid, Rubifen, Focalin? E quanto aos genéricos dos Metilfenidatos de Longa duração, como o Watson metilfenidato ER, Teva-Metilfenidato ER-C, Equasym XL, Medikinet XL, Metadate CD, Rubifen SR?
6.4. Todavia, se pretenderem minorar e/ou coibir o uso não medicamentoso (sobretudo o uso recreativo) se os comprimidos não podem ser revestidos, verifiquem a existência de outros EXCIPIENTES quimicamente compatíveis com o Metilfenidato. Por exemplo, se os EXCIPIENTES da Ritalina de 10mg são: fosfato tricálcico, lactose, amido, gelatina, estearato de magnésio e talco. Talvez não modifique tanto trocá-los por Estearato de magnésio, amido, croscarmelose sódica, lactose ou por croscarmelose sódica, hipromelose, povidona, palmitato de estearato glicerol, celulose microcristalina, macrogol, dióxido de titânio e macrogol 400.
7. Recado aos “RENOMADOS” especialistas.
Mesmo sem citar seus renomes, certamente muitos saberão reconhecê-los entre o repentino silêncio da boa conveniência. Todavia, defender, apoiar, lutar e LUCRAR por uma causa com tamanha lassidão é como ser um soldado sem farda no meio de um campo de batalha esperando o exército com maior poder de artilharia para migrar, mesmo que o outro tenha bem mais soldados. Talvez, seja até a melhor estratégia de guerra, mas certamente, jamais será a mais honrosa.
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Aos mais interessados – recomendo ainda os seguintes artigos:
1)      A Ritalina no Brasil: produções, discursos e práticas. http://www.scielo.br/pdf/icse/v14n34/aop1510.pdf
2)      A Ritalina no Brasil: Uma década de produção, divulgação e consumo. http://www.ebookcult.com.br/produto/A_ritalina_no_Brasil_uma_decada_de_producao_divulgacao_e_consumo-50964