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sábado, 1 de janeiro de 2011

Comissão aprova tratamento de dislexia e TDAH para estudantes



A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 7081/10, do Senado, que obriga o Poder Público a manter programa de diagnóstico e tratamento de dislexia e de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) para estudantes do ensino básico.

A relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), recomendou a aprovação da proposta, na forma de substitutivo que inclui no programa a identificação precoce dessas doenças e atendimento educacional especializado para os estudantes portadores de dislexia e TDAH.

De acordo com o texto aprovado, as escolas deverão assegurar a esses alunos recursos pedagógicos e didáticos adequados para a sua aprendizagem. O atendimento educacional deverá ser oferecido em salas de aula do ensino regular e poderá ser complementado em salas de recursos multifuncionais, caso necessário.

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

O texto aprovado ainda prevê que o programa deverá ser implementado por equipes multidisciplinares, que incluirão educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas em psicopedagogia. As escolas também deverão garantir aos professores do ensino básico cursos de capacitação para a identificação precoce dos transtornos e para o atendimento educacional adequado.

DOENÇAS

A dislexia é um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica. É o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia. Já o TDAH se caracteriza por sinais claros e repetitivos de desatenção, inquietude e impulsividade, mesmo quando o paciente tenta não mostrá-lo.

"Tanto o TDAH quanto a dislexia podem gerar prejuízos envolvendo a vida social, familiar, afetiva, acadêmica e profissional", afirma a relatora. "Sabe-se que o diagnóstico precoce pode facilitar a escolha de estratégias adequadas para viabilizar a aprendizagem e o bom rendimento do aluno", complementa Camata.


Fonte: AGÊNCIA SENADO

Íntegra da proposta:

§ PL-7081/2010

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=472404

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