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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Sonegação de Impostos: crime ou legítima defesa?



Numa análise feita pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o Brasil apresenta a terceira maior carga tributária do mundo, ficando atrás somente de França e Itália. De acordo com o IBPT, as empresas brasileiras, pagam em média 34% de seu faturamento em impostos, enquanto o contribuinte trabalha em média, 157 DIAS POR ANO (MAIS DE CINCO MESES) SÓ PARA PAGAR IMPOSTOS.
Diante desses assaltos estatísticos e valendo-se do PARÁGRAFO ÚNICO presente no artigo 25 do nosso CÓDIGO PENAL, a sonegação de Imposto de Renda pelo assalariado brasileiro não seria uma espécie de LEGÍTIMA DEFESA?

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


O ato de LEGÍTIMA DEFESA se origina, de forma natural no âmago do ser humano nos mais distantes primórdios dos tempos. Até porque a defesa do ser humano e de seus bens, um deles dos mais caros que é sua própria vida, independe de um poder civilizatório e de uma estruturação social, é quase puramente instintivo.



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