No país onde somos mais cobrados pelos
cumprimentos dos deveres, acabamos pouco sabendo sobre os nossos direitos.
Afora o de que nem todos os direitos, dentre os poucos que sabemos, servirão de
fato para alguma coisa. Por conseguinte, recorro AQUI
ao Ministério Público que avalie, releve e/ou retifique todos os meus
possíveis equívocos.
O art. 10 da Medida Provisória Nº 2.190-34 de 23 de Agosto de
2001 em seu inciso XXXIX ainda
está em vigor:
Interromper, suspender ou reduzir, sem justa causa, a
produção ou distribuição de medicamentos de tarja vermelha, de uso continuado
ou essencial à saúde do indivíduo, ou de tarja preta, provocando o
desabastecimento do mercado: pena - advertência, interdição total ou parcial do
estabelecimento, cancelamento do registro do produto, cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do alvará de
licenciamento do estabelecimento e/ou multa;
Supondo que um pássaro mudo
em uma lúcida alucinação auditiva tenha me confidenciado em bom português que o
último lote do medicamento Ritalina 10mg já datava sua fabricação em Nov/2012.
Todavia, sem ter como provar, pois o pássaro além de mudo tem Fobia Social e
não fala com estranhos, MAS se algum órgão competente constatar que o pássaro
mudo dizia a verdade ficaria evidente que o laboratório já sabia que o
medicamento faltaria? E já sabendo que faltaria, seu anarquismo também lhe
isenta do Art. 10 da Medida Provisória Nº 2.190-34 no quesito XL:
Deixar de comunicar ao órgão de vigilância sanitária do Ministério da
Saúde a interrupção, suspensão ou redução da fabricação ou da distribuição dos
medicamentos referidos no inciso XXXIX: pena - advertência, interdição
total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do registro do produto,
cancelamento de autorização para funcionamento da empresa, cancelamento do
alvará de licenciamento do estabelecimento e/ou multa;
E se confrontarmos duas
afirmativas inseridas na bula da Ritalina (a e b) com o Parágrafo único do Art.
20. Cap. VI da LEI Nº 9.782 de 26 DE
JANEIRO DE 1999 ou o Parágrafo incluído pelo
Decreto nº 3.961, de 10.10.2001 seria o mais correto?
a) “Seu
mecanismo de ação no homem ainda não foi completamente elucidado”.
b) “Os dados de segurança e
eficácia sobre o uso de RITALINA em longo prazo não são completos.”
Parágrafo único do Art. 20. Cap. VI da LEI Nº 9.782 de 26 DE JANEIRO DE 1999:
Não poderá ser
registrado o medicamento que não tenha em sua composição substância
reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico ou terapêutico.
§ 1o Somente poderá ser registrado o medicamento que contenha em
sua composição substância reconhecidamente benéfica do ponto de vista clínico e
terapêutico. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.961, de 10.10.2001).
Embora eu saiba que no Brasil não exista
remuneração para cobaias, estaríamos pagando para sermos cobaias sem saber?
SALIENTANDO
ainda que está não foi a primeira vez em que a Novartis agiu de maneira irresponsável,
descompromissada e plenamente independente. No ano de 2011, sobre o pretexto da
mudança na embalagem para proporcionar maior qualidade do produto
resolveram – com a autonomia soberana que a inobservância concedeu-lhes –
cessar o abastecimento do medicamente entre o mês de MAIO e o mês de JUNHO,
quando retornaram o fornecimento apenas com os blisters de alumínio e o formato da caixa modificada.
Teriam
agido em confluência ao Art. 3º do DECRETO Nº
3.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 (ALTERA O
DECRETO Nº 79.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1977, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 6.360, DE
23 DE SETEMBRO DE 1976):
XVI - Rótulo - Identificação impressa,
litografada, pintada, gravada a fogo, a pressão ou autoadesiva, aplicada
diretamente sobre recipientes, embalagens, invólucros ou qualquer protetor de
embalagem externo ou interno, não podendo ser removida ou alterada durante o
uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento;
E quanto a advertência
descrita na bula: Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu
médico. A retirada do medicamento pode levar à depressão e a consequências de
hiperatividade. Eles seriam médicos de todos os TDAHs do Brasil sem
sabermos, e os culpados fomos nós por não avisá-los que iríamos interromper o
tratamento ou a Novartis mais uma vez teria violado a lei?
Segundo o Art. 148 do DECRETO Nº 3.961/2001:
§ 1o As
empresas titulares de registro, fabricantes ou importadores, têm a
responsabilidade de garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e
eficácia dos produtos até o consumidor final, a fim de evitar riscos e efeitos
adversos à saúde.
Sugiro ainda que alguém mais
competente e/ou com maior conhecimento jurídico analise outros aspectos que
possam ser considerados como delituosos no link concernente ao DEC.
3.961/2001 (DECRETO DO EXECUTIVO) 10/10/2001. Disponível Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3961.htm#art1
E QUANTO AOS OUTROS PREJUÍZOS?
Nas mãos de quem os portadores de TDAH e/ou seus
familiares deverão pegar o cheque em branco que possa quitar o valor
desconhecido desse débito? Quem vai pagar as contas decorrentes desse prejuízo,
se os valores são tão incalculáveis quanto os cálculos que intermitentemente,
vocês apresentam? Qual das instituições poderá reparar os danos morais causados
pelo descaso com as vidas dessas pessoas?
Eu, por exemplo, bati meu carro por duas vezes em uma única semana. E
além das explicações que não solucionarão os problemas, estou aguardando o
remédio autônomo, uma multa por ultrapassar – sem perceber o que percebia – o
sinal fechado. Embora eu nem mais me lembre mesmo se realmente ultrapassei
algum sinal. Algo, inclusive, comum na vida de muitas pessoas com TDAH.
Conforme afirma o International Consensus
Statement on ADHD (2002):
Especialistas
advertem que pessoas com TDAH apresentam dificuldade para aderir às leis e
regras sociais e estão mais sujeitas a acidentes e situações indesejáveis, como
gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, multas de trânsito,
conflitos matrimoniais e depressão.
O Manual Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais – em sua 4ª
edição (DSM-IV) reforça:
Impulsividade
pode levar a acidentes (por ex., derrubar objetos, colidir com pessoas, segurar
inadvertidamente uma panela quente) e ao envolvimento em atividades
potencialmente perigosas, sem consideração quanto às possíveis consequências
(por ex., andar de skate em um terreno extremamente irregular). Os indivíduos
com este transtorno são facilmente distraídos por estímulos irrelevantes e
habitualmente interrompem tarefas em andamento para dar atenção a ruídos ou
eventos triviais que em geral são facilmente ignorados por outros (por ex., a
buzina de um automóvel, uma conversa ao fundo).
Desconsiderando a minha multa e considerando os portadores do TDAH com
predomínio da desatenção que são atropelados em ruas próximas da realidade, mas
longe das estatísticas. Somando-se aos do tipo predominante
hiperativo-impulsivo vitimas em acidentes de carro pelo excesso da velocidade
em índices incomensuráveis. Como saberão quantos deles podem perder ou já ter
perdido a vida pela irresponsabilidade de duas instituições sem jerarquias
definidas, nem preceitos éticos estabelecidos em suas atuações práticas. No
papel eu sei que tem!
Estudos de Barkley (2002) demonstraram que ao longo do desenvolvimento,
a vida de uma criança com TDAH é permeada de muitos fracassos. De modo geral,
essas crianças têm grandes riscos de expulsões e suspensões escolares, maiores
chances de repetências, abandono escolar, relacionamentos difíceis, problemas
de conduta, desenvolvimento de ansiedade, depressão, baixa autoestima,
envolvimento com drogas e problemas de aprendizagem. Quando existe um quadro de
comorbidade esse quadro pode ter ainda mais implicações ao longo da vida.
Dessa maneira, como irão ressarcir aqueles que perderam uma disciplina
na escola, os que foram reprovados em uma prova importante, eliminados em uma
seleção de emprego? E quem vai pagar as novas consultas particulares que terão
que ser remarcadas em virtude das receitas expiradas?
Um comentário:
Muito bom seu texto. Meu filho tem 5 anos e foi expulso da escola. Tive que tirar férias sem as mesmas estarem vencidas (meu chefe é uma benção) pra ficar com ele e arrumar outra escola. Ele ficou 15 dias sem ir para escola e agora faz 1 semana que está frequentando, em meio período, a nova escola, pois essa topou a empreitada de encarar um TDAH sem ritalina. A médica dele não faz a substituição pela LA... então, é torcer para que realmente no final de maio o medicamento esteja nas farmácias. É lamentável o que está acontecendo.
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